domingo, 28 de abril de 2013

Desmistificando a Nota Eletrônica - NFe Parte III

Olá pessoal, vamos ao que interessa.
A base para a NFe são os cadastros, no meu entender, esta foi uma das vantagens da NFe, pois obrigou as empresas a fazerem um saneamento em seus cadastros, para que pudessem emitir suas notas fiscais.
Para quem usa sistema interno para emissão de suas NFe's, procure padronizar os seus cadastros, crie padrões para as abreviaturas, a forma como são registrados, por exemplo letras maiúsculas ou minúsculas, não use caracteres especiais, apenas letras é números, e cuidado com os espaços em branco no início e no final dos cadastros.
Há cadastros que passam por um processo de validação durante o recebimento da NFe, como visto no post anterior, que podem retornar com uma rejeição, por isso a importância de se ter um cadastro com informações precisas e completas. Abaixo estarão descritos os principais cadastros que devem ter atenção por parte do emitente da NFe.
 
Cadastro de Empresa (emitente) - campos que são validados pela NFe:
- Razão social - não pode estar em branco;
- CNPJ - deve ser preenchido com CNPJ válido, exceto notas de importação;
- Inscrição Estadual - para clientes contribuintes de ICMS deverá ter a inscrição estadual informada;
- Número do prédio - obrigatório, caso não tenha número, deve ser colocado 0 (zero);
- Bairro - informar bairro;
- Cidade - informar código do IBGE da cidade cadastrada. Para consultar o código do IBGE clique aqui;
- UF - informar código do IBGE da UF cadastrada;
- Telefone - informar código DDD separado do número do telefone;
- Tipo de regime tributário - informar em qual regime tributário a empresa se enquadra: simples nacional, lucro presumido ou lucro real.
 
Cadastro de cliente - Os seguintes campos são validados pela NFe:
- Razão social - não pode estar em branco;
- CNPJ - deve ser preenchido com CNPJ válido, exceto notas de importação;
- Inscrição Estadual - para clientes contribuintes de ICMS informar a inscrição estadual, caso não seja contribuinte deve ser informado a palavra ISENTO, em letras maiúsculas;
- Número do prédio - obrigatório, caso não tenha  número, deve ser colocado 0 (zero);
- Bairro - informar bairro;
- Cidade - informar código do IBGE da cidade cadastrada;
- UF - informar código do IBGE da UF cadastrada;
- Telefone - informar código DDD separado do número do telefone;
 
Cadastro de produtos -
- Código de produto - código do produto usado pela empresa
- Descrição do produto - nome do produto
- Nomenclatura comum do Mercosul (NCM) - informar o NCM correspondente do produto. No site da receita é possível encontrar a tabela da TIPI, com a descrição dos NCM's http://www.receita.fazenda.gov.br/Aliquotas/DownloadArqTIPI.htm 
- Unidade de medida - deve ter valor informado;
 
Impostos -
- Código situação tributária (CST) - este código é de extrema importância, pois é através deste código  que são identificados os impostos que deverão constar na NFe. Este código tem uma validação com os impostos calculados.
O CST é exigido para os impostos ICMS, IPI, PIS e COFINS. Para ICMS o CST é composto por três dígitos, sendo o primeiro referente à origem da mercadoria e os outros dois referente ao tipo de ICMS.
Para as empresas do Simples Nacional, este código é chamado de Código de Situação da Operação Simples Nacional (CSOSN).
O CSOSN substitui o CST e é composto por 04 dígitos, sendo o primeiro referente a  origem do produto e os outros três ao tipo de imposto (ICMS) informado na NFe, para conhecer mais clique aqui.
- Código fiscal de operação (CFOP) - identifica o tipo de operação a que se destina a nota, por exemplo, se é venda, remessa, devolução ou outro.
- Base de cálculo - quando necessário deverá ter a base de cálculo do imposto informada, conforme exige a legislação; (sistema calcula)
- Alíquota do imposto - quando necessário deverá ser informada a alíquota do imposto correspondente, conforme exige a legislação;
- Valor do imposto - é o valor calculado do imposto, base de cálculo vezes a alíquota do imposto. (sistema calcula)
 
Transportador -
Quando houver transportador deverão ser informados os dados de cadastro como razão social, CNPJ, endereço, cidade e UF.
 
Certamente há outras informações que são validadas pela SEFAZ, mas que normalmente ficam a cargo do sistema do cliente, que passa estas informações no arquivo da NFE para ser validado.
O foco nest post é se concentrar nos principais cadastros, que dependem do usuário, o que deve ser informado para que o sistema gere o arquivo da NFe de forma correta.
 
No próximo post será abordado o tema impostos, detalhando NCM, CFOP e CST/CSOSN que é a base de para calcular corretamente os impostos na NFE, até lá.





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