quinta-feira, 4 de julho de 2013

Frenquência de atualização do blog.

O blog será atualizado a cada 15 dias, na metade do mês e no final de cada mês.
Desta forma, os assuntos abordados terão mais tempo para serem trabalhados e também serem discutidos por quem acompanha. Em breve será abordado novos assuntos que estão pauta nesse momento, assuntos discutidos recentemente em um evento da Tecnospeed em São Paulo, que trouxe muitas novidades do que vem por aí em termos de documentos fiscais eletrônicos.
Abraço a todos.

domingo, 12 de maio de 2013

Desmistificando a Nota Eletrônica - Parte IV Código de Situação Tributária

Olá pessoal, hoje o assunto é um pouco mais complicado e para muitos, chato, pois está relacionado aos impostos e, como sabemos, nossos legisladores são criativos em criar leis e normas quando o assunto é arrecadação.
A infinidade de leis referente ao tema é um absurdo. Temos leis nas três esferas do poder: Federal, Estadual e Municipal.
Em se tratando de NFe de produtos, há três conceitos básicos que devem ser entendidos, que considero ser a base para adequar uma NFe a legislação existente e evitar erros que são: Código de Situação Tributária (CST), Código Fiscal de Operação (CFOP) e Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Como o assunto é complexo, o tema será divido em dois post, sendo este tratando o conceito de CST.
Em primeiro lugar, você deve considerar o regime tributário de sua empresa, é a partir desta definição, que os sistemas devem ser parametrizados para a correta apuração de impostos.
Basicamente temos três tipos de regime tributário: Empresas do Simples Nacional, Empresas do Lucro Presumido e Empresas do Lucro do Real.
Em resumo, o regime tributário é a forma como a sua empresa apura e recolhe os impostos. Para o enquadramento adequado, vai depender do faturamento anual e do tipo de atividade da empresa.
Lembre-se, é mais comum uma empresa pagar multas ao fisco, por falta de conhecimento de como proceder corretamente na apuração de impostos, do que pela sonegação.
 
Código de Situação Tributária (CST)
Este código é imprescindível para a classificação de alguns impostos. O CST é usada nos seguintes impostos:
COFINS -       Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
ICMS -           Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
IPI -                Imposto Sobre Produtos Industrializados
PIS -               Programa de Integração Social
Cada um destes impostos têm códigos de situação tributária específicos, que indicam como o imposto deve ser apurado na emissão da NF. O CST indica as seguintes situações:
Cobrança por alíquota integral;
Cobrança por alíquota reduzida;
Imune;
Isento de cobrança;
Suspenso;
Cobrança antecipada.
O CST para ICMS é válido para as empresas dos regimes tributários Lucro Real e Lucro Presumido, para as empresas do Simples Nacional, foi criada outra nomenclatura, que tem a mesma finalidade, e se chama Código da Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN).
 
CST - ICMS
O CST para uso na classificação do ICMS é composto de três dígitos (000) e o CSOSN de quatro dígitos (0000).
O primeiro dígito indica a origem da mercadoria, tanto para CST como para CSOSN, que a partir de janeiro/2013, sofreu mudanças.
O dígito que identifica a origem da mercadoria segundo a legislação atual pode ser:
 
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX (vide Resolução Camex 79/2012);
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX (vide Resolução Camex 79/2012)
 
Os outros dois dígitos do CST correspondem à classificação do tipo de  ICMS.
 
00. Tributada integralmente
10. Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20. Com redução de base de cálculo
30. Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40. Isenta
41. Não tributada
50. Com suspensão
51. Com diferimento
60. ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70. Com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90. Outras
 
Para as empresas do Simples Nacional, o CST deve ser substituído pelo CSOSN, que tem as seguintes situações:
 
101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito;
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
300 - Imune;
400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
900 - Outros.
O CST passa por uma validação durante a emissão da NFe, quando a nota é transmitida para a SEFAZ, esta valida se o CST utilizado está de acordo com o tipo de ICMS destacado na NFe e se houver alguma inconsistência a NFe é rejeitada, por exemplo:
Emissão NFe com CST 010 – Este CST indica que a origem da mercadoria é Nacional, pelo primeiro dígito (0) e que tem cálculo de substituição tributária, conforme indica o código 10. Se o valor da substituição tributária não estiver destacado na NFe, a nota será rejeitada.
 
CST – IPI
Também tem a mesma finalidade, identificar a forma como o imposto deve ser apurado na NF e tem uma tabela de códigos específicos para cada situação.
 
00 - Entrada com Recuperação de Crédito
01 - Entrada Tributável com Alíquota Zero
02 - Entrada Isenta
03 - Entrada Não-Tributada
04 - Entrada Imune
05 - Entrada com Suspensão
49 - Outras Entradas
50 - Saída Tributada
51 - Saída Tributável com Alíquota Zero
52 - Saída Isenta
53 - Saída Não-Tributada
54 - Saída Imune
55 - Saída com Suspensão
99 - Outras Saídas
 
CST de PIS/COFINS
Estes impostos usam a mesma tabela para indicar a classificação do imposto.
 
01 - Operação Tributável com Alíquota Básica
02 - Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
03 - Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
04 - Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
05 - Operação Tributável por Substituição Tributária
06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
07 - Operação Isenta da Contribuição
08 - Operação sem Incidência da Contribuição
09 - Operação com Suspensão da Contribuição
49 - Outras Operações de Saída
50 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51 - Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno
52 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
53 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
55 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
56 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
60 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
61 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
62 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
63 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
64 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
65 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
66 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
67 - Crédito Presumido - Outras Operações
70 - Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71 - Operação de Aquisição com Isenção
72 - Operação de Aquisição com Suspensão
73 - Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74 - Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75 - Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98 - Outras Operações de Entrada
99 - Outras Operações
 
 Considerações Finais
Para configurar seu sistema, você irá precisar do apoio do Contador para ajudar a identificar qual CST correto para cada operação (tipo de emissão de nota), venda, remessa, devolução, etc..
Esta configuração vai depender do tipo de regime tributário da empresa, do tipo de operação, tipo de produto e da legislação Federal e Estadual.
Alguns impostos podem gerar créditos, e para isso o CST deverá estar configurado corretamente. A Apuração incorreta pode ocasionar perdas financeiras para a empresa.
Com exceção do CST/CSOSN  de  ICMS, para os demais impostos o CST só aparece no arquivo XML da NFe, que posteriormente estarão registrados no arquivo do SPED Fiscal e SPED PIS/COFINS.
 
No próximo post será abortado CFOP e NCM, até lá.
 

domingo, 28 de abril de 2013

Desmistificando a Nota Eletrônica - NFe Parte III

Olá pessoal, vamos ao que interessa.
A base para a NFe são os cadastros, no meu entender, esta foi uma das vantagens da NFe, pois obrigou as empresas a fazerem um saneamento em seus cadastros, para que pudessem emitir suas notas fiscais.
Para quem usa sistema interno para emissão de suas NFe's, procure padronizar os seus cadastros, crie padrões para as abreviaturas, a forma como são registrados, por exemplo letras maiúsculas ou minúsculas, não use caracteres especiais, apenas letras é números, e cuidado com os espaços em branco no início e no final dos cadastros.
Há cadastros que passam por um processo de validação durante o recebimento da NFe, como visto no post anterior, que podem retornar com uma rejeição, por isso a importância de se ter um cadastro com informações precisas e completas. Abaixo estarão descritos os principais cadastros que devem ter atenção por parte do emitente da NFe.
 
Cadastro de Empresa (emitente) - campos que são validados pela NFe:
- Razão social - não pode estar em branco;
- CNPJ - deve ser preenchido com CNPJ válido, exceto notas de importação;
- Inscrição Estadual - para clientes contribuintes de ICMS deverá ter a inscrição estadual informada;
- Número do prédio - obrigatório, caso não tenha número, deve ser colocado 0 (zero);
- Bairro - informar bairro;
- Cidade - informar código do IBGE da cidade cadastrada. Para consultar o código do IBGE clique aqui;
- UF - informar código do IBGE da UF cadastrada;
- Telefone - informar código DDD separado do número do telefone;
- Tipo de regime tributário - informar em qual regime tributário a empresa se enquadra: simples nacional, lucro presumido ou lucro real.
 
Cadastro de cliente - Os seguintes campos são validados pela NFe:
- Razão social - não pode estar em branco;
- CNPJ - deve ser preenchido com CNPJ válido, exceto notas de importação;
- Inscrição Estadual - para clientes contribuintes de ICMS informar a inscrição estadual, caso não seja contribuinte deve ser informado a palavra ISENTO, em letras maiúsculas;
- Número do prédio - obrigatório, caso não tenha  número, deve ser colocado 0 (zero);
- Bairro - informar bairro;
- Cidade - informar código do IBGE da cidade cadastrada;
- UF - informar código do IBGE da UF cadastrada;
- Telefone - informar código DDD separado do número do telefone;
 
Cadastro de produtos -
- Código de produto - código do produto usado pela empresa
- Descrição do produto - nome do produto
- Nomenclatura comum do Mercosul (NCM) - informar o NCM correspondente do produto. No site da receita é possível encontrar a tabela da TIPI, com a descrição dos NCM's http://www.receita.fazenda.gov.br/Aliquotas/DownloadArqTIPI.htm 
- Unidade de medida - deve ter valor informado;
 
Impostos -
- Código situação tributária (CST) - este código é de extrema importância, pois é através deste código  que são identificados os impostos que deverão constar na NFe. Este código tem uma validação com os impostos calculados.
O CST é exigido para os impostos ICMS, IPI, PIS e COFINS. Para ICMS o CST é composto por três dígitos, sendo o primeiro referente à origem da mercadoria e os outros dois referente ao tipo de ICMS.
Para as empresas do Simples Nacional, este código é chamado de Código de Situação da Operação Simples Nacional (CSOSN).
O CSOSN substitui o CST e é composto por 04 dígitos, sendo o primeiro referente a  origem do produto e os outros três ao tipo de imposto (ICMS) informado na NFe, para conhecer mais clique aqui.
- Código fiscal de operação (CFOP) - identifica o tipo de operação a que se destina a nota, por exemplo, se é venda, remessa, devolução ou outro.
- Base de cálculo - quando necessário deverá ter a base de cálculo do imposto informada, conforme exige a legislação; (sistema calcula)
- Alíquota do imposto - quando necessário deverá ser informada a alíquota do imposto correspondente, conforme exige a legislação;
- Valor do imposto - é o valor calculado do imposto, base de cálculo vezes a alíquota do imposto. (sistema calcula)
 
Transportador -
Quando houver transportador deverão ser informados os dados de cadastro como razão social, CNPJ, endereço, cidade e UF.
 
Certamente há outras informações que são validadas pela SEFAZ, mas que normalmente ficam a cargo do sistema do cliente, que passa estas informações no arquivo da NFE para ser validado.
O foco nest post é se concentrar nos principais cadastros, que dependem do usuário, o que deve ser informado para que o sistema gere o arquivo da NFe de forma correta.
 
No próximo post será abordado o tema impostos, detalhando NCM, CFOP e CST/CSOSN que é a base de para calcular corretamente os impostos na NFE, até lá.





domingo, 21 de abril de 2013

Desmistificando a Nota Eletrônica - NFe - Parte II


Estou de volta com mais um post sobre o assunto NFe. O objetivo é mostrar como é o processo de emissão da NFe, suas etapas e retornos.

Para auxiliar a análise usarei como base, um sistema de Gestão Empresarial, que emite NFe e faz a comunicação com a SEFAZ (Secretaria Estadual de Fazenda), via webservice1. É importante ressaltar que pode haver diferenças no processo de um sistema para outro, mas em linhas gerais seguem a mesma lógica.

Etapas do processo:

1 - Emitir a Nota Fiscal (NF);

2 - Validar o layout da NF;

3 - Gerar o arquivo da NF no formato XML2;

4 - Assinar digitalmente o arquivo;

5 - Receber o protocolo de entrega do arquivo na SEFAZ;

6 - Receber retorno definitivo da SEFAZ:  Nota Denegada , Nota Rejeitada ou Nota Autorizada.

Etapa 1 - Nesta etapa o usuário faz a nota, identifica o cliente, tipo de operação (venda/remessa/devolução), inclui os itens e grava a nota em seu sistema.

Etapa 2 - O sistema gera um arquivo com as informações da NF e faz uma validação dos campos, se estão em conformidade com o layout definido pela SEFAZ. Normalmente esta validação ocorre ainda no sistema, dentro da empresa, não há o envio do arquivo para a SEFAZ. Caso ocorra alguma inconsistência é gerado uma mensagem de erro, pelo sistema, para o usuário corrigir e reenviar a nota.
A SEFAZ também valida o layout do arquivo no recebimento.

O layout do arquivo é um conjunto de campos que recebem as informações da NF. Cada campo tem uma finalidade, por exemplo, informar o CFOP, um tamanho (10 posições), um formato (data, texto, número) e alguns são de preenchimento obrigatório.

Etapa 3 - Com as informações validadas, o sistema irá gerar um arquivo em um formato chamado XML, que é o padrão aceito pela SEFAZ para recebimento do arquivo.

Etapa 4 - O arquivo no formato XML é assinado digitalmente, usando o certificado digital instalado no computador. A assinatura passa por um processo de criptografia e o arquivo é enviado para a SEFAZ.

Etapa 5 - A SEFAZ recebe o arquivo e devolve um protocolo de recebimento.

Etapa 6 - A SEFAZ realiza novas validações, no layout do arquivo para verificar os campos se estão em conformidade com o layout e também faz validações em regras de negócios, como a validação nos código de situação tributária (CST), base de cálculo de impostos, alíquotas e valores.

Nesta etapa a nota pode ter três tipos de retornos:

DENEGADA - é quando o emitente ou o cliente tem alguma pendência com a SEFAZ, por exemplo, atraso no pagamento de impostos.

É importante ressaltar, que muitos Estados já tem uma integração onde é possível a SEFAZ DENEGAR uma NFe em que o cliente tenha débitos em seu Estado.

Não é possível cancelar uma nota denegada e nem reutilizar o seu número.

REJEITADA - A nota é rejeitada por algum erro encontrado durante a validação no layout do arquivo, ou em alguma regra de negócio que não esteja em conformidade com as regras de negócio estabelecidas pela SEFAZ como: cadastros incompletos, códigos de tributação (CST) incorretos, valores de impostos em que não batem os cálculos, entre outros.
A NF rejeitada pode ser descartada e o seu número pode ser reutilizado em uma nova NF.

AUTORIZADA - o envio da nota é concluído com sucesso, neste momento é impresso o DANFE (documento auxiliar de nota fiscal eletrônica) e é enviado o arquivo XML para o destinatário.

O envio ou disponibilização do arquivo XML é obrigatório e o não envio ou disponibilização para o cliente, pode acarretar em sanções previstas em lei.
 
A NFe recebe um número, chamado de chave de nota, que é uma sequência numérica de 44 posições, que informa a UF, CNPJ do emitente, ano e mês da emissão,  número da NF, modelo, série, dígito verificador que pode ser usado para pesquisar a validade da NFe no site da SEFAZ do emitente.
 
No próximo post, estarei comentando sobre as principais causas de rejeição de NFe e o preenchimento correto dos principais cadastros. Até lá.
 
Notas:
 





Webservice1. É uma solução para integração e comunicação entre diferentes sistemas, compatibilizando esta interação independente de plataforma, linguagem, onde são enviados arquivos em formato XML.
XML2 - (eXtensible Markup Language) é um formato de arquivo que facilita a comunicação para troca de informações entre sistemas, aplicações onde os dados são organizados hierarquicamente, ou seja, funciona como um padrão para leitura e gravação de dados entre diferentes sistemas.



 

 

domingo, 14 de abril de 2013

Desmistificando a Nota Eletrônica - NFe - parte I

Após a entrada da NFe, além da mudança significativa no processo de emissão de notas fiscais nas empresas, houve uma mudança no perfil das pessoas responsáveis pelo faturamento.
Hoje exige-se destes profissionais um mínimo de conhecimento contábil, principalmente no que se refere a parte fiscal.
São muitas nomenclaturas, termos, leis, exceções, condições que devem ser analisadas antes de emitir uma NFe. Por mais que um sistema controle este processo, há toda uma etapa anterior de configurações, necessárias para a correta emissão da NFe. O ponto é que muitos profissionais não estão preparados ou não foram preparados, apenas foram envolvidos neste processo que não tem mais volta.
Legal, não tem mais volta, então vou tentar ajudar você a entender melhor este assunto.
Nota Eletrônica ou NFe - é o ponta pé inicial dado pelo Governo, que faz parte de um grande projeto que visa dar visibilidade as operações fiscais e de arrecadação de impostos, tendo como consequência a redução drástica na sonegação de impostos e aumento das receitas do governo.
Projetos como SPED Fiscal e Contábil, EFD contribuições (PIS/COFINS), FCONT, Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), Nota Fiscal Eletrônica de serviços - NFeS, fazem parte deste grande pacote, que muitos chamam de Big Brother do Governo.
Para isso o Governo investiu pesado em tecnologia de hardware e software. Com um super computador, capaz de processar  e cruzar milhões de informações dos contribuintes, apelidado de T-Rex e que aliado ao software Harpia, vem fazendo muito empresário perder o sono.
Com essa tecnologia toda, a palavra chave aqui é INTEGRAÇÃO, toda a cadeia de comércio, da produção a entrega da mercadoria na mão do consumidor  final é visível ao fisco.
No modelo atual quem autoriza uma emissão de nota fiscal na sua empresa é o governo, esqueça aquele modelo do formulário contínuo ou do bloco de notas, de quando você emitia uma nota e depois a contabilidade dava um jeito.
Feita as devidas apresentações e um pouco de história, vamos tratar de alguns pontos práticos. se você tem interesse em conhecer em detalhes o projeto de NFe e outros projetos desta natureza entre nos seguintes sites: http://www.nfe.fazenda.gov.br/ e http://www1.receita.fazenda.gov.br/sobre-o-projeto/default.htm.
 
O que você precisa saber para emitir uma NFe.
  • O Primeiro passo é saber se a sua empresa está obrigada a emitir NFe, eu diria que atualmente mais de 90% das empresas que comercializam mercadorias e/ou produtos, estão enquadradas na obrigatoriedade, independente do regime tributário. Se sua empresa faz vendas para o governo, com certeza está, converse com a sua contabilidade a respeito e verifique se seu estado já disponibilizou a NFe.
  • Você precisa de um sistema, se o seu volume de notas é pequeno o governo disponibiliza um software gratuito para você poder emitir suas notas. Baixe deste link http://www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br/.
  • Você irá precisar de um certificado digital, que dará validade, através de uma assinatura digital, às suas notas emitidas.
  • Aqui vale um capítulo a parte. Ao escolher um certificado digital, considere a credibilidade  da entidade certificadora, a compatibilidade do certificado com o sistema operacional do computador onde será instalado. Muitos certificados são incompatíveis com alguns sistemas operacionais existentes no mercado. Resumidamente há dois modelos de certificados, o modelo A1, que é em arquivo e que pode ser instalado em qualquer máquina e o  modelo A3, que é um hardware, que pode ser via cartão ou pen drive. Os certificados do tipo A1, apesar de terem uma validade menor, são mais indicados, pois são mais estáveis e práticos do que os modelos do tipo A3. Outro ponto importante na instalação do certificado digital é que é necessário ter um conjunto de arquivos instalados no computador, chamado de cadeia de certificado digital, responsável pela criptografia da assinatura digital, como a cadeia V2. Esta é uma obrigatoriedade da ICP, que gerencia as entidades certificadoras no país. Para uma instalação correta use o suporte da entidade em que você adquiriu o certificado.  Aqui vai duas dicas de onde comprar certificado digital http://www.certisign.com.br/ e http://www.serasaexperian.com.br/.
  • Em alguns estados para a primeira emissão de NFe, é necessário solicitar uma autorização a SEFAZ (Secretaria Estadual de Fazenda) local, verifique com o seu contador esta exigência. Depois de autorizado e configurado o sistema para emissão da NFe, você poderá emitir notas em ambiente de homologação, que servirá para você testar o sistema, testar suas configurações. Em alguns Estados é obrigatória esta etapa. Após concluída a etapa de homologação, você deve passar a emissão de suas notas fiscais para o ambiente de produção e a partir deste momento qualquer nota terá validade fiscal.
  •  
No próximo post irei abordar como é o processo de emissão da NFe, sua autorização ou rejeição e na sequência o que é necessário ficar atento para emitir uma NFE de forma correta.

Abraços a todos.

LucianoPeçanha


 
     

Apresentação do Blog

Prezados amigos,
A partir de agora, em intervalos semanais, estarei postando informações que poderão ajudar no seu dia a dia. A idéia é trazer para mais perto de você, temas como  Nota Fiscal Eletrônica, SPED Fiscal, SINTEGRA, processos, gestão e tecnologia.
Com isso espero contribuir para o seu crescimento profissional através do compartilhamento de conhecimento.
Os temas abordados sempre terão foco em questões práticas.
Fique atento ao blog, não deixe de acompanhar.


Suas dicas e sugestões serão sempre bem vindas.

Muito Obrigado


Luciano Peçanha