domingo, 27 de julho de 2014

Desmistificando NFE - VII - Emissão para empresas do Simples Nacional

Olá caros amigos, estou aqui de volta com um post que considero muito pertinente devido as ocorrências que vejo na empresa diariamente.
Muitos clientes confundem-se na emissão de notas fiscais, quando o regime tributário da empresa é do Simples Nacional.
Considero ser mais difícil emitir uma NFe de empresas que são do Simples Nacional, do que empresas que estão no regime tributário lucro real ou presumido.


Regime Simples Nacional

Primeiro ponto é estabelecer como uma empresa se enquadra no Simples Nacional. O Simples Nacional é regulamentado pela Lei  Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para saber mais clique aqui.
Para decidir se sua empresa deve ou não estar no simples, consulte um contador ou um especialista tributário, que irá orientá-lo adequadamente, isto deve ocorrer sempre no início do ano fiscal. No regime Simples, as empresas pagam os impostos de forma unificada através de um documento chamado DAS (documento de arrecadação do simples nacional). Neste documento são apurados vários impostos, como ICMS, PIS, COFINS, ISS, CSSL, IR. O imposto a pagar é calculado a partir da análise dos anexos da Lei Complementar, que separa as alíquotas dos imposto por segmento de negócio, como indústria, comércio e prestação de serviços. Para verificar os anexos clique aqui.

Emissão de NFe Empresas Simples Nacional

Empresas do simples nacional tem algumas regras fiscais diferentes de empresas do lucro real ou presumido por exemplo:
  • Empresas do Simples Nacional estão definidas com o CRT (código do regime tributário) igual 1 (um). Empresas de Regime tributário do Simples Nacional que ultrapassam a receita do sublimite de faturamento são definidas com o CRT igual a 2 (dois) e as empresas do lucro real ou presumido o CRT é igual a 3 (três).

Empresas do Simples Nacional usam CRT igual 1

O tipo de ICMS é definido pelo CSOSN (código da situação do simples nacional). O CSOSN define o tipo de ICMS que será destacado na NFe, exerce a mesma função que o CST para empresas do regime tributário lucro real ou presumido. Cada operação seja de venda, remessas ou devolução deve ter um CSOSN associado.

Empresas do simples nacional utilizam CSOSN e empresas do regime tributário lucro real ou presumido, utilizam o CST (veja post anteriores).


  • Para emitir uma NFe você precisa definir/saber qual o regime tributário do seu cliente por exemplo: se o cliente é do lucro real ou presumido, contribuinte, simples nacional,  pessoa física ou não contribuinte.

       Cliente não contribuinte, não tem inscrição estadual, é   isento e não
                                                              emite nota  fiscal de produtos.
 É importante saber o regime tributário do cliente? é muito, pois irá definir qual CSOSN você deve usar na NFE.

  • Identificar a finalidade - antes de emitir a NFE você precisa saber qual a razão da emissão da nota fiscal, se for uma venda, se é para consumo, revenda ou industrialização, remessas, devolução ou outro tipo de operação.


Saiba identificar o regime tributário de seu cliente 
Identifique a que se destina a NFe, qual a sua finalidade.


CSOSN - Código da Situação do Simples Nacional

É utilizado para identificar o tipo de ICMS a ser apurado na NFe. O CSOSN é composto por 04 (quatro) dígitos. O primeiro dígito identifica a origem da mercadoria, os outros 03 (três) identificam o tipo de ICMS a ser apurado. Ver blog anterior sobre CST, clique aqui.
Tabela CSOSN - Código da Situação do Simples Nacional





Converse como seu contador a respeito da correta utilização do CSOSN.
Para os casos em que haverá crédito de ICMS para o cliente, este é calculado pela alíquota que a empresa recolhe no DAS.
Classificam-se no CSOSN 900 as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500
Para vendas que incidem ICMS sem crédito use CSOSN 102.
Para vendas que incidem ICMS com crédito use CSOSN 101.
Para vendas onde o ICMS foi pago pela substituição tributária use CSOSN 500.
Para remessas que não tem incidência de ICMS use CSOSN 400.
Para devoluções e outras operações use CSOSN 900.



Links úteis:


Fontes: Site da Receita Federal, Site Contábil, SPED Brasil

Uma boa e produtiva semana a todos.

domingo, 6 de julho de 2014

Desmistificando a NFe - parte VI - NCM - SH


Nos posts anteriores foi destacado a importância do CST, CFOP e NCM. Saber o que é e como aplicar cada um deles, garante uma emissão de NF praticamente sem erros.

NCM / SH - Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Hamronizado de Designação e Codificação de Mercadoris-  antigamente conhecido como CF (classificação fiscal) ou NBM (Nomenclatura Brasileira de Mercadorias).

O Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH), é um método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições criado em 1988. Este Sistema foi criado para promover o desenvolvimento do comércio internacional, aprimorar a coleta, a comparação e a análise estatísticas, particularmente as do comércio exterior. Além disso, o SH facilita as negociações comerciais internacionais, a elaboração das tarifas de fretes e das estatísticas relativas aos diferentes meios de transporte de mercadorias e de outras informações utilizadas pelos diversos intervenientes no comércio internacional. (Fonte: Ministério Desenvolvimento).
As mercadorias comercializadas internacionalmente pelo País são classificadas, desde 1996, de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que é também adotada por Argentina, Paraguai e Uruguai. Os códigos de classificação da NCM são formados por seis dígitos, sendo tal classificação baseada no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou simplesmente Sistema harmonizado (SH).  

O Sistema Harmonizado (SH) abrange:


  • Nomenclatura – Compreende 21 seções, composta por 96 capítulos, além das Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição. Os capítulos, por sua vez, são divididos em posições e subposições, atribuindo-se códigos numéricos a cada um dos desdobramentos citados. Enquanto o Capítulo 77 foi reservado para uma eventual utilização futura no SH, os Capítulos 98 e 99 foram reservados para usos especiais pelas partes contratantes. O Brasil, por exemplo, utiliza o Capítulo 99 para registrar operações especiais na exportação;
  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado – Estabelecem as regras gerais de classificação das mercadorias na Nomenclatura;
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) – Fornecem esclarecimentos e interpretam o Sistema Harmonizado, estabelecendo, detalhadamente, o alcance e conteúdo da Nomenclatura.
Estrutura NCM


A composição dos códigos do SH, formado por seis dígitos, permite que sejam atendidas as especificidades dos produtos, tais como origem, matéria constitutiva e aplicação,, em um ordenamento numérico lógico, crescente e de acordo com o nível de sofisticação das mercadorias. A inclusão de dois dígitos, após os seis do código numérico do SH, tem como intuito obter melhor detalhamento das mercadorias e respectivas classificações e satisfazer aos interesses de todos os Estados membros do Mercosul(fonte www.receita.fazenda.gov.br).
A sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) obedece à seguinte estrutura:
00  00    00   0  0
Define cada um dos 8 dígitos da NCM
Exemplo: Código NCM: 0104.10.11
Animais reprodutores de raça pura, da espécie ovina, prenhe ou com cria ao pé.

Este código é resultado dos seguintes desdobramentos:
SeçãoIàANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo01àAnimais vivos
Posição0104àAnimais vivos das espécies ovina e caprina
Subposição0104.10àOvinos
Item0104.10.1àReprodutores de raça pura
Subitem0104.10.11àPrenhe ou com cria ao pé
Tabela de NCM: 
A correta utilização do NCM  traz  vantagens  competitivas, como  redução  de impostos e  até  mesmo  a  sua   isenção. Em contrapartida, a classificação de forma equivocada pode acarretar em penalidades e o pagamento indevido ou a maior de impostos, neste sentido faz-se necessário uma  correta classificação, bem   como   o   conhecimento   dos    benefícios    fiscais   das   mercadorias comercializadas,  importadas ou exportadas em relação ao mercado,  por exemplo: 
Em alguns Estados da Federação há incentivo fiscal para produtos de informática, que permite a venda destes produtos com redução de alíquota de ICMS. Lei do Bem para empresas do lucro real.

Você sabe se as mercadorias que sua empresa vende tem algum tipo de incentivo fiscal?

NBS - Nomenclatura Brasileira de Serviços

A NBS é o classificador nacional para a identificação dos serviços e intangíveis como Produtos viabiliza a adequada elaboração, fiscalização e avaliação de políticas públicas de forma integrada. Visando a competitividade do setor, propicia a harmonização de ações voltadas ao fomento empreendedor, à tributação, às compras públicas, ao comércio exterior, entre outras.
Ainda pouco conhecido em alguns setores, sua aplicação está mais forte na administração pública. Recentemente como advento da necessidade dos impostos na NFe, a NBS começou a ter uma divulgação maior, pela necessidade da inclusão dos impostos de serviços nas notas fiscais emitidas.
Para conhecer um pouco mais sobre o assunto é possível acessar o site do MDIC, clicando aqui.

Tabela NBS - clique aqui

Fique atento a estas questões e modificações na legislação, evite o risco e a perda de dinheiro por falta de informação, contate sua contabilidade para apoio nas decisões fiscais de sua empresa.
Até o próximo post e a todos uma ótima e produtiva semana.

E não se esqueça, estamos na era do compartilhamento.


Fontes de pesquisa:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC)
Receita Federal
BrasilGlobalNet
Links úteis
http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/PesquisarNCM.jsp
http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/
http://www.brasilglobalnet.gov.br/classificacaoncm/pesquisa/frmpesqncm.aspx
http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/consclassfiscmerc.htm
http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/
http://camex.gov.br/legislacao