domingo, 7 de setembro de 2014

Desmistificando NFE VIII - PIS e COFINS

Olá amigos, hoje o assunto é sobre dois impostos federais: Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Estes impostos são tão importantes, que foi criado um SPED próprio, chamado de SPED Contribuições, sujeito a empresas do Lucro Real e Lucro Presumido. As empresas do Simples Nacional estão isentas da apresentação do SPED Contribuições. 

Aspectos gerais:

Regimes de contribuição:

a)  Incidência Não Cumulativa - pessoa jurídica de direito privado, que apuram o IRPJ pelo regime do lucro real tem incidência de PIS e COFINS sobre as receitas obtidas nas vendas de bens e serviços. Há algumas exceções como instituições financeiras, cooperativas entre outras. No regime cumulativo permite-se o crédito destes impostos relativos aos custos, despesas e encargos da empresa.

b) Incidência Cumulativa - pessoa jurídica de direito privado, que apuram o IRPJ pelo regime do lucro presumido ou Simples Nacional tem incidência de PIS e COFINS sobre as receitas obtidas nas vendas de bens e serviços. Não tem direito à crédito sobre custos, despesas e encargos.

C) Regimes Especiais - diferenciação em relação a base de cálculo ou alíquota, normalmente ligada ao tipo de receita e não à pessoa jurídica.
Como são casos diferenciados, relacionados à venda de cigarros, bebidas, combustível, entidades financeiras e sem fins lucrativos, não serão abordados com profundidade.

Alíquotas:

Regimes Alíquota PIS Alíquota Cofins Permissão de Crédito
Não cumulativo 1,65 7,60 Sim
Cumulativo 0,65 3,00 Não

As empresas do Simples Nacional mesmo estando no regime cumulativo, tem alíquotas diferenciadas e pagam PIS/COFINS calculadas com base no faturamento dos últimos 12 meses através do DAS.


Regime Não Cumulativo: Empresas do Lucro Real

Regime Cumulativo: Empresas Lucro Presumido e Simples Nacional


Créditos:

As empresas enquadras no regime não cumulativo podem apropriar-se de créditos de PIS/COFINS em determinadas operações de compra de bens ou serviços como por exemplo:

  • bens adquiridos para revenda;
  • bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes;
  • energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor;
  • aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa;
  • valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica, exceto de optante pelo SIMPLES;
  • máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços;
  • edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa;
  • bens recebidos em devolução cuja receita de venda tenha integrado faturamento do mês ou de mês anterior, e tributada;
  • armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda;

Base de Cálculo PIS/COFINS:

A base cálculo de cálculo é a totalidade da receita bruta auferida mensalmente, descontada das exclusões permitidas em lei, com cancelamentos de vendas, venda de bens do ativo entre outras.

                                                   

Converse com o seu contador sobre a correta classificação destes impostos, exclusões da base de cálculo e créditos. Evite o pagamento errado, seja a maior ou menor, lembre-se que a apuração incorreta por desconhecimento, também pode acarretar em multas e penalidades previstas em lei.


Classificação - Código Situação Tributária (CST)

PIS/COFINS também utilizam-se do CST para classificar o tipo de incidência na operação. Cada CST tem a finalidade de apurar corretamente o imposto, portanto é necessário identificar qual o CST que deve ser usado para cada tipo de operação por exemplo: venda, remessa, devolução, compra.
Para definir corretamente o tipo de CST é necessário verificar o regime tributário que a empresa está enquadrada e o CFOP (código fiscal da operação) que deve ser usado na operação. Normalmente as empresas de contabilidade usam uma tabela de correlação entre CFOP x CST, que podem ajudar nesta classificação.

Legenda ( CST - Pis/Cofins )
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  01 - Operação Tributável com Alíquota Básica
  02 - Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
  03 - Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
  04 - Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
  05 - Operação Tributável por Substituição Tributária
  06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
  07 - Operação Isenta da Contribuição
  08 - Operação sem Incidência da Contribuição
  09 - Operação com Suspensão da Contribuição
  49 - Outras Operações de Saída
  50 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
  51 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
  52 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
  53 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
  54 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
  55 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
  56 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
  60 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
  61 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
  62 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
  63 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
  64 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
  65 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
  66 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
  67 - Crédito Presumido - Outras Operações
  70 - Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
  71 - Operação de Aquisição com Isenção
  72 - Operação de Aquisição com Suspensão
  73 - Operação de Aquisição a Alíquota Zero
  74 - Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
  75 - Operação de Aquisição por Substituição Tributária
  98 - Outras Operações de Entrada
  99 - Outras Operações

Exemplo de classificação de CST



* CST 50 utilizado no exemplo, permite aproveitamento de crédito dos custos relativos a compra, mas este CST pode mudar conforme a finalidade/destino do bem ou serviço adquirido.

                                                   

O CST para PIS e COFINS deve ser adequado para cada operação. Normalmente a incidência ocorre quando há geração de receita, salvo exceções definidas em lei. Nas compras o CST irá variar de acordo com regime tributário do comprador.

Retenção de PIS/COFINS/CSLL

A CSL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é outro imposto que incide nas operações de venda e é passível de retenção.

Ocorrências da retenção:
a) Na prestação de serviços, quando o valor total dos serviços cobrados for superior a R$ 5.000,00 dentro do período de 30 dias para um mesmo tomador do serviço (mesmo CNPJ).
O tomador do serviço deve fazer a retenção e recolher o imposto retido através de um DARF.
b) Nas vendas para órgãos públicos federais - para venda de mercadorias, produtos ou serviços, independente do valor, o órgão público pode fazer a retenção do imposto.

Alíquotas de retenção:
As alíquotas de retenção respectivamente são: PIS = 0,65% COFINS = 3,00% e CSSL = 1,00%

Dispensa da retenção:
Empresas optantes pelo simples nacional;
Empresas estrangeiras de transporte de valores.


É importante salientar que o blog traz informações resumidas, visto que a legislação é bastante extensa e complexa e que toda decisão relacionada aos aspectos fiscais deve ter o parecer de seu contador.

Tenham todos uma ótima e produtiva semana,

Fontes: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sobre-o-projeto/default.htm
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/pispasepcofins/
http://www.spedbrasil.net/
http://www.iob.com.br/