segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Novo cenário Fiscal - Parte I


Olá! este novo post tem como objetivo abordar alguns pontos, que estão acontecendo e irão acontecer ao longo do ano, no que se refere aos aspectos fiscais e que terão forte impacto nas organizações.
É muito importante que você e sua equipe estejam preparados para essas mudanças, tenham uma boa assessoria contábil e invistam nesse conhecimento. Boa leitura e fico à disposição para discutir suas dúvidas através de comentários e email.

Nota Eletrônica 3.1 0 (NFe) - A partir de 01/04/2015 entra em vigor o mais novo layout da NFe, chamado de versão 3.10, definido e autorizado pela Nota Técnica 2013/005. Os impactos em sistemas serão relativamente grandes, principalmente na área de desenvolvimento de sistemas, mas com impacto reduzido para os emissores de NFe, pois muitas mudanças são técnicas que visam maior rapidez, qualidade e desempenho ao processo.

Podem-se se destacar as seguintes alterações:
  • Envio da NFe em um formato compactado, diminuindo o tráfego de rede interna e internet;
  • Resposta da SEFAZ no mesmo instante do envio do arquivo, sem a necessidade de gerar uma segunda consulta para resposta do envio. Esta mudança passa de uma forma assíncrona para síncrona, o que torna a resposta mais rápida.
  • Unificação de layout para NFe e NFCe.
  • Mudanças no layout (novas alterações):
    • Unificação do campo data e hora de saída acrescido do fuso horário;
    • Novo tipo de emissão de NFe: devolução de NF;
    • Identificar o destino da mercadoria - Interno - interestadual - exterior;
    • Identificar a presença ou não do comprador no estabelecimento;
    • Identificar participantes que poderão fazer download do arquivo XML;
    • Detalhar desoneração de ICMS quando houver redução de ICMS ou isenção nos grupos que tem o CST 20, 30, 40, 51, 70 e 90;
    • Alteração nas casas decimais de alíquotas de impostos;
    • Mudanças em impostos federais, como a ST para PIS/COFINS;
    • Alteração na emissão de notas conjugadas (serviços).
  • Mudanças nas regras de validação de negócio e cálculo de imposto.
Você já ouviu falar no CCC? é o Cadastro Centralizado de Clientes.
 Este cadastro tem por finalidade a unificação dos clientes, através do CNPJ/IE (Inscrição Estadual), independente da unidade de federação (UF) em que se encontra. Estas validações baseiam-se em informações que cada uma das UF´s, integrantes do sistema de Cadastro Centralizado de Contribuinte, ou CCC, mantém junto ao sistema nacional da NF-e, onde as UF's informam quais são as empresas que podem ser destinatárias na qualidade de contribuinte do ICMS (par CNPJ/IE), quais podem ser destinatárias somente na qualidade de consumidor final (somente CNPJ).
Este cadastro, possibilita a implementação da denegação de NF-e em operações interestaduais em função de irregularidade fiscal do destinatário, ou seja, a análise do par CNPJ/IE identifica se a empresa está habilitada ou não a receber/emitir uma NFe.

 Diante deste contexto uma NFe por ser Denegada quando:
  • IE informada na NF-e igual à IE informada no CCC, com situação “não habilitada”: Denegação.
  • Destinatário com CNPJ com situação “Vedado”, independente de ser informada a IE: denegação.
Há outros casos que a relação CNPJ/IE pode gerar rejeição por exemplo:
  •  CNPJ e/ou IE inválido.
  • Ausência de CNPJ ou IE.
  • IE informada não vinculada ao CNPJ no CCC.
  • IE informada na NF-e diferente da IE informada no CCC.
 Clientes com CPF não são integrantes do CCC e alguns estados não fazem parte do CCC.

A nova geração da NFe irá corrigir e fortalecer mais ainda o CCC, portanto eventuais clientes que evitam informar a IE, por causa da faixa de receita, para não sair do simples por exemplo, podem ter suas compras denegadas.

Nota Fiscal Eletrônica do consumidor (NFCe) - Este projeto prevê a utilização do mesmo ambiente da NFe para emissão de notas fiscais do varejo, vindo a substituir o cupom fiscal -ECF e seus similares.
Os benefícios da NFCe  são muitos, potencializa o uso de um sistema consolidado, a NFe; reduz os custos com aquisições de estações, sistemas, impressoras e consumíveis proprietários para a emissão de ECF, torna o processo mais flexível e baixa burocracia.
É concorrente direto de projetos como ECF, SAT ECF (SP) e ECF/PAF.
Comparativo entre as soluções:


Muitos estados estão aderindo a solução de NFCe, mas os projetos mais antigos ainda permanecem em paralelo, entretanto os benefício desta solução irá sobrepor as imposições políticas de alguns Estados.

Panorama da implantação do projeto NFCe no Brasil:
Como é:
- Processo digital;
- Arquivo XML;
- Assinatura digital;
- Impressão de Danfe simplificado, sem exigência de emissor fiscal;
- Visualização completa da NFCe através de um QR Code impresso no Danfe, que pode ser capturado por qualquer smartphone, que tenha o aplicativo de leitura do QR Code;
- Disponível para consulta nos portais das Secretarias de Fazenda (SEFAZ);




O MDFe é o documento emitido e armazenado eletronicamente, apenas digital, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, para vincular os documentos fiscais transportados, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
Quando emitir o MDFe:
Deverá ser emitido após definir transportador (unidade de carga) e a relação dos documentos fiscais NFe´s.
Quem deve emitir:
  • Prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte;
  • Por empresas emissoras de NFe nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal e destino em outra unidade federada.
A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.
Autorização de uso do MDF-e implicará em registro posterior dos eventos, nos documentos fiscais eletrônicos nele relacionados. Em resumo o MDFe é um documento eletrônico que relaciona informações da empresa, do transportador e das mercadorias que estão sendo transportadas, através do vinculo das NFe´s.

Para emissão do MDFe a empresa deve estar credenciada para emissão de NFe ou de CTE em seu estado e também nos estados onde possua filiais.

Haverá uma mudança nos processos de faturamento da empresa, que precisam ser adaptados a nova demanda.

A SEFAZ do estado de São Paulo disponibiliza um aplicativo gratuito, que pode ser utilizado pelas empresas. Para baixar acesse o link abaixo.
http://mdfe.fazenda.sp.gov.br/

Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFSe) - A NFSe é de responsabilidade municipal e cada município busca sua própria solução, o que dificulta em muita a vida dos desenvolvedores de software, que precisam adequar os seus sistemas a layouts e regras de negócio a cada cidade.
Além da característica heterogênea, outro ponto que impacta diretamente nas operações das empresas é a falta de estrutura, tanto técnica como de suporte nas Prefeituras para atender as necessidades dos prestadores e tomadores de serviço.
Na NFSe a empresa (prestador de serviço) emite um RPS (recibo provisório de serviço), a RPS tem em média 10 dias para conversão para NF de serviço. Por sua vez, a Prefeitura ao receber a RPS, valida as informações e converte em NF em definitivo, retornando para o prestador o número da NF, uma chave de autenticação e envia para o cliente (tomador do serviço) um e-mail, com um link para download da NFse. Portanto, quem envia a NFSe para o cliente é a Prefeitura e não o prestador.
Algumas cidades, como Chapecó (SC), Jaraguá do Sul (SC) e o Distrito Federal emitem a nota conjugada. Nas cidades em que há esta possibilidade, o prestador emite a NFSe usando o mesmo sistema de NFe. Isto só é possível devido a um convênio entre o Município e Estado.
Pontos importantes que o prestador deve atentar durante a emissão da NFSe:
  • Código Nacional de atividade Econômica - CNAE para saber mais acesse os sites abaixo: Alguns municípios restringem alguns códigos da lista, para emissão de NFSe.
http://subcomissaocnae.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=5
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnaefiscal/cnaef.htm
  • Código Fiscal de Prestação de Serviço (CFPS) - Código da prestação de serviço em alguns municípios.
  • Natureza de operação - identifica o tipo de tributação do ISS/ISSQN (Impostos Sobre Serviços).
  • Código da Lista de serviço - abrange toda atividade sujeita a incidência de ISS que estão descritas na Lei Complementar 116/2003. Os serviços, mesmo que sua nomenclatura não esteja na lista, são classificados de acordo com o gênero e/ou espécie.
  • Para baixar a lei e ver a lista de serviço acesse:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm
  • Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) - é o classificador nacional para identificação dos serviços e intangíveis, tal como é em produtos que usa o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Ainda pouco utilizado, mais recentemente é usada para definir os valores de impostos aproximados nas NF´s, lei da transparência, Para saber mais acesse: http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivos/dwnl_1333484934.pdf

 
O código da Lista de serviço tem relação direta com o CNAE da empresa, você só pode emitir uma NFSe com determinado código de serviço, da lista, se este for inerente ao CNAE, caso contrário, a NFSe poderá ser rejeitada.

Existe uma perspectiva de unificação dos layouts de NFe e NFSe, possibilidade esta, com as novas mudanças para as empresas enquadradas no Simples Nacional, que pretende unificar a emissão dos documentos fiscais em um só, unindo NFe, NFCe e NFSe.

Concluindo, não nos resta muito o que fazer, a não ser atender a demanda. O  Governo exige submissão, cria regras e força o seu cumprimento. Acredito que todo este esforço do contribuinte deva ser retribuído com maior seriedade e responsabilidade, ferramentas de arrecadação, fiscalização e controle não faltam.



Muito obrigado e que todos tenham prosperidade em seus negócios e saúde para encarar os desafios.

Luciano Peçanha
lucianopecanha@hotmail.com
luciano@softilux.com.br
48 9959-2752


Fontes de pesquisa:
Receita Estadual RS
 Receita Federal
Site SPED
Blog Tecnospeed - parceiro NFe
Site SPED Brasil
IBGE-CNAE
Portal NFe
https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/Site/
https://www.fazenda.sp.gov.br