domingo, 22 de junho de 2014

Desmistificando a NFe - parte V - CFOP

Olá pessoal retomando o blog, após uma parada em virtude de uma Especialização em Engenharia e Qualidade de Software. O objetivo é dar continuidade ao compartilhamento de informações que possam auxiliar o seu dia a dia nas questões fiscais.
Em sequência ao plano proposto o tema é Classificação Fiscal de Operação (CFOP), Código de Situação Tributária (CST) e Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O CST já foi abortado no blog anterior, agora para complementar o assunto será tratado CFOP e na sequência o NCM.
Quem conhece um pouco sobre emissão de documentos fiscais e apuração de impostos sabe que o pulo do gato está em saber para que serve cada um dos atributos acima, como e quando usar eles para classificar uma NFe.
A combinação CFOP, CST e NCM é determinante para apuração fiscal dos impostos e a correta emissão de uma NFe. Se você entender como fazer uma classificação fiscal usando estes atributos, acredito que 90% dos erros de emissão/entrada de nota fiscal ou apuração de impostos estarão resolvidos.
CFOP -  é usado para classificar um tipo de operação, definir a finalidade da NFe, por exemplo: venda, remessa, devolução, compra, entre outros. Cada operação recebe um código, definido na legislação, válido em todos os estados, que irá identificar o propósito da NFe e a incidência ou não do tributo. Estes códigos têm quatro dígitos, o primeiro dígito indica onde ocorre a operação (dentro ou fora do estado) e se operação é de entrada ou saída. Os outros dígitos indicam o tipo de operação por exemplo:
Operações de entrada que ocorrem dentro do estado começam com 1 (um), operações de entrada que ocorrem fora do estado começam com 2 (dois).
Operações de saída que ocorrem dentro do estado começam com 5 (cinco), operações de saída que ocorrem fora do estado começam com 6 (seis).
Para dentro do estado fornecedor e comprador devem estar na mesma UF, para fora do estado um dos participantes  deve estar fora do estado.
Há também as operações para o exterior.
 
CFOP NO ESTADO FORA DO ESTADO EXTERIOR
SAÍDA 5 6 7
ENTRADA 1 2 3
 
Primeiro passo foi dado,  você já sabe como identificar o destino e o tipo de emissão de uma NFe.

A NFe pode ter inúmeras finalidades, como venda, devolução, compra, remessas que tem uma infinidade de possibilidades como remessa para conserto, remessa para demonstração, remessa para uso e consumo, entre outras.
Para identificar o CFOP correto, você precisa saber o destino, a finalidade da NFe e consultar em uma tabela de CFOP qual se adequa a sua necessidade. A escolha errada pode acarretar em erros, e erros podem gerar sanções, mesmo que por desconhecimento.
Aqui vai um link para baixar a tabela de CFOP http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal
 A finalidade é identificada pelos outros 03 dígitos do CFOP e normalmente tem uma correlação do CFOP de saída com o CFOP de entrada, por exemplo:

CFOP NO ESTADO FORA DO ESTADO DESCRIÇÃO
SAÍDA 5.102 6.102 Venda mercadoria p/ comercialização
ENTRADA 1.102 2.102 Compra mercadoria p/ comercialização
SAÍDA 5.915 6.915 Remessa de mercadoria p/ conserto
ENTRADA 1.916 2.916 Retorno mercadoria remetido p/ conserto
SAÍDA 5.912 6.912 Remessa  mercadoria ou bem p/ demonstração
ENTRADA 1.913 2.913 Retorno mercadoria remetido p/ demonstração

Dicas importantes:
  1. Mercadoria é diferente de produto, mercadoria você compra e vende, produto você fabrica e vende, e fabricação pode ter a incidência de IPI, cuidado ao selecionar o CFOP entre mercadoria/ produto;
  2. Quem emite nota pode gerar tanto nota de entrada como de saída, se você fizer uma nota de entrada, o CFOP será de entrada e não saída, por exemplo: você envia uma mercadoria para um cliente como demonstração dentro do estado o CFOP na NFe será 5.912. Para retirar a mercadoria, você tem que emitir uma outra nota, contra o cliente, só que agora de entrada, portanto o CFOP será 1.913.
  3. Para empresas que se creditam de impostos como ICMS, PIS/COFINS o CFOP é que determina o direito a crédito do imposto ou não, aliado ao CST do imposto.
  4. Empresas do lucro real devem ter um cuidado redobrado na entrada da mercadorias devido aos créditos de impostos como PIS/COFINS, portanto os responsáveis pela entrada destas notas devem ter um conhecimento prévio para fazer o lançamento corretamente. 
  5. O maior volume de erros em arquivos fiscais como SPED Fiscal, SPED PIS/COFINS e SINTEGRA, são oriundos das notas fiscais de entrada, que são inseridas sem critérios.
  6. Até o momento a SEFAZ tem regra de validação para CST x impostos informado na NFe, mas em breve, eles poderão validar a combinação CFOP x impostos informados na NFe. Entretanto a SEFAZ valida o primeiro dígito do CFOP com o destino da mercadoria, por exemplo: se você enviar uma NFe começando com 5 no CFOP e o seu cliente estiver em outro estado, a NFe será rejeitada.
  7. Cuidado com os prazos de remessa sem incidência de impostos por exemplo: uma mercadoria enviada para demonstração deve retornar em 30 dias, ou pode haver incidência de ICMS, converse com o seu contador a respeito em quais casos você deve ficar atento, para evitar o pagamento de imposto desnecessariamente.
  8. O CFOP é válido para empresas do lucro real, lucro presumido e simples nacional.
  9. Toda circulação de mercadoria requer NFe, mesmo que a operação seja isenta ou não tributada de imposto.
  10. O CFOP é por item, portanto é possível que uma mesma NFe tenha mais de um CFOP por exemplo: a venda de um produto com substituição tributária e outro sem substituição tributária terão CFOP´s diferentes na mesma NFE.
  11. Atenção ao atribuir o CFOP para produtos com substituição tributária (ST) nas notas fiscais de venda, conforme a finalidade, o destino e que tenha produtos com substituição tributária o CFOP muda, por exemplo:
 
CFOP ST  PAGA NA ENTRADA ST CALCULADA NA SAÍDA
ESTADO 5.405 5.403
FORA DO ESTADO 6.404 6.403

 Por enquanto é isso, qualquer dúvida entre em contato, através de um comentário ou e-mail para lucianopecanha@hotmail.com ou luciano@softilux.com.br, até o próximo post e que todos tenham uma uma boa e produtiva semana.



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