domingo, 27 de julho de 2014

Desmistificando NFE - VII - Emissão para empresas do Simples Nacional

Olá caros amigos, estou aqui de volta com um post que considero muito pertinente devido as ocorrências que vejo na empresa diariamente.
Muitos clientes confundem-se na emissão de notas fiscais, quando o regime tributário da empresa é do Simples Nacional.
Considero ser mais difícil emitir uma NFe de empresas que são do Simples Nacional, do que empresas que estão no regime tributário lucro real ou presumido.


Regime Simples Nacional

Primeiro ponto é estabelecer como uma empresa se enquadra no Simples Nacional. O Simples Nacional é regulamentado pela Lei  Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para saber mais clique aqui.
Para decidir se sua empresa deve ou não estar no simples, consulte um contador ou um especialista tributário, que irá orientá-lo adequadamente, isto deve ocorrer sempre no início do ano fiscal. No regime Simples, as empresas pagam os impostos de forma unificada através de um documento chamado DAS (documento de arrecadação do simples nacional). Neste documento são apurados vários impostos, como ICMS, PIS, COFINS, ISS, CSSL, IR. O imposto a pagar é calculado a partir da análise dos anexos da Lei Complementar, que separa as alíquotas dos imposto por segmento de negócio, como indústria, comércio e prestação de serviços. Para verificar os anexos clique aqui.

Emissão de NFe Empresas Simples Nacional

Empresas do simples nacional tem algumas regras fiscais diferentes de empresas do lucro real ou presumido por exemplo:
  • Empresas do Simples Nacional estão definidas com o CRT (código do regime tributário) igual 1 (um). Empresas de Regime tributário do Simples Nacional que ultrapassam a receita do sublimite de faturamento são definidas com o CRT igual a 2 (dois) e as empresas do lucro real ou presumido o CRT é igual a 3 (três).

Empresas do Simples Nacional usam CRT igual 1

O tipo de ICMS é definido pelo CSOSN (código da situação do simples nacional). O CSOSN define o tipo de ICMS que será destacado na NFe, exerce a mesma função que o CST para empresas do regime tributário lucro real ou presumido. Cada operação seja de venda, remessas ou devolução deve ter um CSOSN associado.

Empresas do simples nacional utilizam CSOSN e empresas do regime tributário lucro real ou presumido, utilizam o CST (veja post anteriores).


  • Para emitir uma NFe você precisa definir/saber qual o regime tributário do seu cliente por exemplo: se o cliente é do lucro real ou presumido, contribuinte, simples nacional,  pessoa física ou não contribuinte.

       Cliente não contribuinte, não tem inscrição estadual, é   isento e não
                                                              emite nota  fiscal de produtos.
 É importante saber o regime tributário do cliente? é muito, pois irá definir qual CSOSN você deve usar na NFE.

  • Identificar a finalidade - antes de emitir a NFE você precisa saber qual a razão da emissão da nota fiscal, se for uma venda, se é para consumo, revenda ou industrialização, remessas, devolução ou outro tipo de operação.


Saiba identificar o regime tributário de seu cliente 
Identifique a que se destina a NFe, qual a sua finalidade.


CSOSN - Código da Situação do Simples Nacional

É utilizado para identificar o tipo de ICMS a ser apurado na NFe. O CSOSN é composto por 04 (quatro) dígitos. O primeiro dígito identifica a origem da mercadoria, os outros 03 (três) identificam o tipo de ICMS a ser apurado. Ver blog anterior sobre CST, clique aqui.
Tabela CSOSN - Código da Situação do Simples Nacional





Converse como seu contador a respeito da correta utilização do CSOSN.
Para os casos em que haverá crédito de ICMS para o cliente, este é calculado pela alíquota que a empresa recolhe no DAS.
Classificam-se no CSOSN 900 as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500
Para vendas que incidem ICMS sem crédito use CSOSN 102.
Para vendas que incidem ICMS com crédito use CSOSN 101.
Para vendas onde o ICMS foi pago pela substituição tributária use CSOSN 500.
Para remessas que não tem incidência de ICMS use CSOSN 400.
Para devoluções e outras operações use CSOSN 900.



Links úteis:


Fontes: Site da Receita Federal, Site Contábil, SPED Brasil

Uma boa e produtiva semana a todos.

domingo, 6 de julho de 2014

Desmistificando a NFe - parte VI - NCM - SH


Nos posts anteriores foi destacado a importância do CST, CFOP e NCM. Saber o que é e como aplicar cada um deles, garante uma emissão de NF praticamente sem erros.

NCM / SH - Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Hamronizado de Designação e Codificação de Mercadoris-  antigamente conhecido como CF (classificação fiscal) ou NBM (Nomenclatura Brasileira de Mercadorias).

O Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH), é um método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições criado em 1988. Este Sistema foi criado para promover o desenvolvimento do comércio internacional, aprimorar a coleta, a comparação e a análise estatísticas, particularmente as do comércio exterior. Além disso, o SH facilita as negociações comerciais internacionais, a elaboração das tarifas de fretes e das estatísticas relativas aos diferentes meios de transporte de mercadorias e de outras informações utilizadas pelos diversos intervenientes no comércio internacional. (Fonte: Ministério Desenvolvimento).
As mercadorias comercializadas internacionalmente pelo País são classificadas, desde 1996, de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que é também adotada por Argentina, Paraguai e Uruguai. Os códigos de classificação da NCM são formados por seis dígitos, sendo tal classificação baseada no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou simplesmente Sistema harmonizado (SH).  

O Sistema Harmonizado (SH) abrange:


  • Nomenclatura – Compreende 21 seções, composta por 96 capítulos, além das Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição. Os capítulos, por sua vez, são divididos em posições e subposições, atribuindo-se códigos numéricos a cada um dos desdobramentos citados. Enquanto o Capítulo 77 foi reservado para uma eventual utilização futura no SH, os Capítulos 98 e 99 foram reservados para usos especiais pelas partes contratantes. O Brasil, por exemplo, utiliza o Capítulo 99 para registrar operações especiais na exportação;
  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado – Estabelecem as regras gerais de classificação das mercadorias na Nomenclatura;
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) – Fornecem esclarecimentos e interpretam o Sistema Harmonizado, estabelecendo, detalhadamente, o alcance e conteúdo da Nomenclatura.
Estrutura NCM


A composição dos códigos do SH, formado por seis dígitos, permite que sejam atendidas as especificidades dos produtos, tais como origem, matéria constitutiva e aplicação,, em um ordenamento numérico lógico, crescente e de acordo com o nível de sofisticação das mercadorias. A inclusão de dois dígitos, após os seis do código numérico do SH, tem como intuito obter melhor detalhamento das mercadorias e respectivas classificações e satisfazer aos interesses de todos os Estados membros do Mercosul(fonte www.receita.fazenda.gov.br).
A sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) obedece à seguinte estrutura:
00  00    00   0  0
Define cada um dos 8 dígitos da NCM
Exemplo: Código NCM: 0104.10.11
Animais reprodutores de raça pura, da espécie ovina, prenhe ou com cria ao pé.

Este código é resultado dos seguintes desdobramentos:
SeçãoIàANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo01àAnimais vivos
Posição0104àAnimais vivos das espécies ovina e caprina
Subposição0104.10àOvinos
Item0104.10.1àReprodutores de raça pura
Subitem0104.10.11àPrenhe ou com cria ao pé
Tabela de NCM: 
A correta utilização do NCM  traz  vantagens  competitivas, como  redução  de impostos e  até  mesmo  a  sua   isenção. Em contrapartida, a classificação de forma equivocada pode acarretar em penalidades e o pagamento indevido ou a maior de impostos, neste sentido faz-se necessário uma  correta classificação, bem   como   o   conhecimento   dos    benefícios    fiscais   das   mercadorias comercializadas,  importadas ou exportadas em relação ao mercado,  por exemplo: 
Em alguns Estados da Federação há incentivo fiscal para produtos de informática, que permite a venda destes produtos com redução de alíquota de ICMS. Lei do Bem para empresas do lucro real.

Você sabe se as mercadorias que sua empresa vende tem algum tipo de incentivo fiscal?

NBS - Nomenclatura Brasileira de Serviços

A NBS é o classificador nacional para a identificação dos serviços e intangíveis como Produtos viabiliza a adequada elaboração, fiscalização e avaliação de políticas públicas de forma integrada. Visando a competitividade do setor, propicia a harmonização de ações voltadas ao fomento empreendedor, à tributação, às compras públicas, ao comércio exterior, entre outras.
Ainda pouco conhecido em alguns setores, sua aplicação está mais forte na administração pública. Recentemente como advento da necessidade dos impostos na NFe, a NBS começou a ter uma divulgação maior, pela necessidade da inclusão dos impostos de serviços nas notas fiscais emitidas.
Para conhecer um pouco mais sobre o assunto é possível acessar o site do MDIC, clicando aqui.

Tabela NBS - clique aqui

Fique atento a estas questões e modificações na legislação, evite o risco e a perda de dinheiro por falta de informação, contate sua contabilidade para apoio nas decisões fiscais de sua empresa.
Até o próximo post e a todos uma ótima e produtiva semana.

E não se esqueça, estamos na era do compartilhamento.


Fontes de pesquisa:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC)
Receita Federal
BrasilGlobalNet
Links úteis
http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/PesquisarNCM.jsp
http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/
http://www.brasilglobalnet.gov.br/classificacaoncm/pesquisa/frmpesqncm.aspx
http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/consclassfiscmerc.htm
http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/
http://camex.gov.br/legislacao







domingo, 22 de junho de 2014

Desmistificando a NFe - parte V - CFOP

Olá pessoal retomando o blog, após uma parada em virtude de uma Especialização em Engenharia e Qualidade de Software. O objetivo é dar continuidade ao compartilhamento de informações que possam auxiliar o seu dia a dia nas questões fiscais.
Em sequência ao plano proposto o tema é Classificação Fiscal de Operação (CFOP), Código de Situação Tributária (CST) e Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O CST já foi abortado no blog anterior, agora para complementar o assunto será tratado CFOP e na sequência o NCM.
Quem conhece um pouco sobre emissão de documentos fiscais e apuração de impostos sabe que o pulo do gato está em saber para que serve cada um dos atributos acima, como e quando usar eles para classificar uma NFe.
A combinação CFOP, CST e NCM é determinante para apuração fiscal dos impostos e a correta emissão de uma NFe. Se você entender como fazer uma classificação fiscal usando estes atributos, acredito que 90% dos erros de emissão/entrada de nota fiscal ou apuração de impostos estarão resolvidos.
CFOP -  é usado para classificar um tipo de operação, definir a finalidade da NFe, por exemplo: venda, remessa, devolução, compra, entre outros. Cada operação recebe um código, definido na legislação, válido em todos os estados, que irá identificar o propósito da NFe e a incidência ou não do tributo. Estes códigos têm quatro dígitos, o primeiro dígito indica onde ocorre a operação (dentro ou fora do estado) e se operação é de entrada ou saída. Os outros dígitos indicam o tipo de operação por exemplo:
Operações de entrada que ocorrem dentro do estado começam com 1 (um), operações de entrada que ocorrem fora do estado começam com 2 (dois).
Operações de saída que ocorrem dentro do estado começam com 5 (cinco), operações de saída que ocorrem fora do estado começam com 6 (seis).
Para dentro do estado fornecedor e comprador devem estar na mesma UF, para fora do estado um dos participantes  deve estar fora do estado.
Há também as operações para o exterior.
 
CFOP NO ESTADO FORA DO ESTADO EXTERIOR
SAÍDA 5 6 7
ENTRADA 1 2 3
 
Primeiro passo foi dado,  você já sabe como identificar o destino e o tipo de emissão de uma NFe.

A NFe pode ter inúmeras finalidades, como venda, devolução, compra, remessas que tem uma infinidade de possibilidades como remessa para conserto, remessa para demonstração, remessa para uso e consumo, entre outras.
Para identificar o CFOP correto, você precisa saber o destino, a finalidade da NFe e consultar em uma tabela de CFOP qual se adequa a sua necessidade. A escolha errada pode acarretar em erros, e erros podem gerar sanções, mesmo que por desconhecimento.
Aqui vai um link para baixar a tabela de CFOP http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal
 A finalidade é identificada pelos outros 03 dígitos do CFOP e normalmente tem uma correlação do CFOP de saída com o CFOP de entrada, por exemplo:

CFOP NO ESTADO FORA DO ESTADO DESCRIÇÃO
SAÍDA 5.102 6.102 Venda mercadoria p/ comercialização
ENTRADA 1.102 2.102 Compra mercadoria p/ comercialização
SAÍDA 5.915 6.915 Remessa de mercadoria p/ conserto
ENTRADA 1.916 2.916 Retorno mercadoria remetido p/ conserto
SAÍDA 5.912 6.912 Remessa  mercadoria ou bem p/ demonstração
ENTRADA 1.913 2.913 Retorno mercadoria remetido p/ demonstração

Dicas importantes:
  1. Mercadoria é diferente de produto, mercadoria você compra e vende, produto você fabrica e vende, e fabricação pode ter a incidência de IPI, cuidado ao selecionar o CFOP entre mercadoria/ produto;
  2. Quem emite nota pode gerar tanto nota de entrada como de saída, se você fizer uma nota de entrada, o CFOP será de entrada e não saída, por exemplo: você envia uma mercadoria para um cliente como demonstração dentro do estado o CFOP na NFe será 5.912. Para retirar a mercadoria, você tem que emitir uma outra nota, contra o cliente, só que agora de entrada, portanto o CFOP será 1.913.
  3. Para empresas que se creditam de impostos como ICMS, PIS/COFINS o CFOP é que determina o direito a crédito do imposto ou não, aliado ao CST do imposto.
  4. Empresas do lucro real devem ter um cuidado redobrado na entrada da mercadorias devido aos créditos de impostos como PIS/COFINS, portanto os responsáveis pela entrada destas notas devem ter um conhecimento prévio para fazer o lançamento corretamente. 
  5. O maior volume de erros em arquivos fiscais como SPED Fiscal, SPED PIS/COFINS e SINTEGRA, são oriundos das notas fiscais de entrada, que são inseridas sem critérios.
  6. Até o momento a SEFAZ tem regra de validação para CST x impostos informado na NFe, mas em breve, eles poderão validar a combinação CFOP x impostos informados na NFe. Entretanto a SEFAZ valida o primeiro dígito do CFOP com o destino da mercadoria, por exemplo: se você enviar uma NFe começando com 5 no CFOP e o seu cliente estiver em outro estado, a NFe será rejeitada.
  7. Cuidado com os prazos de remessa sem incidência de impostos por exemplo: uma mercadoria enviada para demonstração deve retornar em 30 dias, ou pode haver incidência de ICMS, converse com o seu contador a respeito em quais casos você deve ficar atento, para evitar o pagamento de imposto desnecessariamente.
  8. O CFOP é válido para empresas do lucro real, lucro presumido e simples nacional.
  9. Toda circulação de mercadoria requer NFe, mesmo que a operação seja isenta ou não tributada de imposto.
  10. O CFOP é por item, portanto é possível que uma mesma NFe tenha mais de um CFOP por exemplo: a venda de um produto com substituição tributária e outro sem substituição tributária terão CFOP´s diferentes na mesma NFE.
  11. Atenção ao atribuir o CFOP para produtos com substituição tributária (ST) nas notas fiscais de venda, conforme a finalidade, o destino e que tenha produtos com substituição tributária o CFOP muda, por exemplo:
 
CFOP ST  PAGA NA ENTRADA ST CALCULADA NA SAÍDA
ESTADO 5.405 5.403
FORA DO ESTADO 6.404 6.403

 Por enquanto é isso, qualquer dúvida entre em contato, através de um comentário ou e-mail para lucianopecanha@hotmail.com ou luciano@softilux.com.br, até o próximo post e que todos tenham uma uma boa e produtiva semana.



quinta-feira, 4 de julho de 2013

Frenquência de atualização do blog.

O blog será atualizado a cada 15 dias, na metade do mês e no final de cada mês.
Desta forma, os assuntos abordados terão mais tempo para serem trabalhados e também serem discutidos por quem acompanha. Em breve será abordado novos assuntos que estão pauta nesse momento, assuntos discutidos recentemente em um evento da Tecnospeed em São Paulo, que trouxe muitas novidades do que vem por aí em termos de documentos fiscais eletrônicos.
Abraço a todos.

domingo, 12 de maio de 2013

Desmistificando a Nota Eletrônica - Parte IV Código de Situação Tributária

Olá pessoal, hoje o assunto é um pouco mais complicado e para muitos, chato, pois está relacionado aos impostos e, como sabemos, nossos legisladores são criativos em criar leis e normas quando o assunto é arrecadação.
A infinidade de leis referente ao tema é um absurdo. Temos leis nas três esferas do poder: Federal, Estadual e Municipal.
Em se tratando de NFe de produtos, há três conceitos básicos que devem ser entendidos, que considero ser a base para adequar uma NFe a legislação existente e evitar erros que são: Código de Situação Tributária (CST), Código Fiscal de Operação (CFOP) e Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Como o assunto é complexo, o tema será divido em dois post, sendo este tratando o conceito de CST.
Em primeiro lugar, você deve considerar o regime tributário de sua empresa, é a partir desta definição, que os sistemas devem ser parametrizados para a correta apuração de impostos.
Basicamente temos três tipos de regime tributário: Empresas do Simples Nacional, Empresas do Lucro Presumido e Empresas do Lucro do Real.
Em resumo, o regime tributário é a forma como a sua empresa apura e recolhe os impostos. Para o enquadramento adequado, vai depender do faturamento anual e do tipo de atividade da empresa.
Lembre-se, é mais comum uma empresa pagar multas ao fisco, por falta de conhecimento de como proceder corretamente na apuração de impostos, do que pela sonegação.
 
Código de Situação Tributária (CST)
Este código é imprescindível para a classificação de alguns impostos. O CST é usada nos seguintes impostos:
COFINS -       Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
ICMS -           Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
IPI -                Imposto Sobre Produtos Industrializados
PIS -               Programa de Integração Social
Cada um destes impostos têm códigos de situação tributária específicos, que indicam como o imposto deve ser apurado na emissão da NF. O CST indica as seguintes situações:
Cobrança por alíquota integral;
Cobrança por alíquota reduzida;
Imune;
Isento de cobrança;
Suspenso;
Cobrança antecipada.
O CST para ICMS é válido para as empresas dos regimes tributários Lucro Real e Lucro Presumido, para as empresas do Simples Nacional, foi criada outra nomenclatura, que tem a mesma finalidade, e se chama Código da Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN).
 
CST - ICMS
O CST para uso na classificação do ICMS é composto de três dígitos (000) e o CSOSN de quatro dígitos (0000).
O primeiro dígito indica a origem da mercadoria, tanto para CST como para CSOSN, que a partir de janeiro/2013, sofreu mudanças.
O dígito que identifica a origem da mercadoria segundo a legislação atual pode ser:
 
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX (vide Resolução Camex 79/2012);
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX (vide Resolução Camex 79/2012)
 
Os outros dois dígitos do CST correspondem à classificação do tipo de  ICMS.
 
00. Tributada integralmente
10. Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20. Com redução de base de cálculo
30. Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40. Isenta
41. Não tributada
50. Com suspensão
51. Com diferimento
60. ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70. Com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90. Outras
 
Para as empresas do Simples Nacional, o CST deve ser substituído pelo CSOSN, que tem as seguintes situações:
 
101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito;
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
300 - Imune;
400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
900 - Outros.
O CST passa por uma validação durante a emissão da NFe, quando a nota é transmitida para a SEFAZ, esta valida se o CST utilizado está de acordo com o tipo de ICMS destacado na NFe e se houver alguma inconsistência a NFe é rejeitada, por exemplo:
Emissão NFe com CST 010 – Este CST indica que a origem da mercadoria é Nacional, pelo primeiro dígito (0) e que tem cálculo de substituição tributária, conforme indica o código 10. Se o valor da substituição tributária não estiver destacado na NFe, a nota será rejeitada.
 
CST – IPI
Também tem a mesma finalidade, identificar a forma como o imposto deve ser apurado na NF e tem uma tabela de códigos específicos para cada situação.
 
00 - Entrada com Recuperação de Crédito
01 - Entrada Tributável com Alíquota Zero
02 - Entrada Isenta
03 - Entrada Não-Tributada
04 - Entrada Imune
05 - Entrada com Suspensão
49 - Outras Entradas
50 - Saída Tributada
51 - Saída Tributável com Alíquota Zero
52 - Saída Isenta
53 - Saída Não-Tributada
54 - Saída Imune
55 - Saída com Suspensão
99 - Outras Saídas
 
CST de PIS/COFINS
Estes impostos usam a mesma tabela para indicar a classificação do imposto.
 
01 - Operação Tributável com Alíquota Básica
02 - Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
03 - Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
04 - Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
05 - Operação Tributável por Substituição Tributária
06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
07 - Operação Isenta da Contribuição
08 - Operação sem Incidência da Contribuição
09 - Operação com Suspensão da Contribuição
49 - Outras Operações de Saída
50 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51 - Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno
52 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
53 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
55 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
56 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
60 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
61 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
62 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
63 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
64 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
65 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
66 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
67 - Crédito Presumido - Outras Operações
70 - Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71 - Operação de Aquisição com Isenção
72 - Operação de Aquisição com Suspensão
73 - Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74 - Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75 - Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98 - Outras Operações de Entrada
99 - Outras Operações
 
 Considerações Finais
Para configurar seu sistema, você irá precisar do apoio do Contador para ajudar a identificar qual CST correto para cada operação (tipo de emissão de nota), venda, remessa, devolução, etc..
Esta configuração vai depender do tipo de regime tributário da empresa, do tipo de operação, tipo de produto e da legislação Federal e Estadual.
Alguns impostos podem gerar créditos, e para isso o CST deverá estar configurado corretamente. A Apuração incorreta pode ocasionar perdas financeiras para a empresa.
Com exceção do CST/CSOSN  de  ICMS, para os demais impostos o CST só aparece no arquivo XML da NFe, que posteriormente estarão registrados no arquivo do SPED Fiscal e SPED PIS/COFINS.
 
No próximo post será abortado CFOP e NCM, até lá.
 

domingo, 28 de abril de 2013

Desmistificando a Nota Eletrônica - NFe Parte III

Olá pessoal, vamos ao que interessa.
A base para a NFe são os cadastros, no meu entender, esta foi uma das vantagens da NFe, pois obrigou as empresas a fazerem um saneamento em seus cadastros, para que pudessem emitir suas notas fiscais.
Para quem usa sistema interno para emissão de suas NFe's, procure padronizar os seus cadastros, crie padrões para as abreviaturas, a forma como são registrados, por exemplo letras maiúsculas ou minúsculas, não use caracteres especiais, apenas letras é números, e cuidado com os espaços em branco no início e no final dos cadastros.
Há cadastros que passam por um processo de validação durante o recebimento da NFe, como visto no post anterior, que podem retornar com uma rejeição, por isso a importância de se ter um cadastro com informações precisas e completas. Abaixo estarão descritos os principais cadastros que devem ter atenção por parte do emitente da NFe.
 
Cadastro de Empresa (emitente) - campos que são validados pela NFe:
- Razão social - não pode estar em branco;
- CNPJ - deve ser preenchido com CNPJ válido, exceto notas de importação;
- Inscrição Estadual - para clientes contribuintes de ICMS deverá ter a inscrição estadual informada;
- Número do prédio - obrigatório, caso não tenha número, deve ser colocado 0 (zero);
- Bairro - informar bairro;
- Cidade - informar código do IBGE da cidade cadastrada. Para consultar o código do IBGE clique aqui;
- UF - informar código do IBGE da UF cadastrada;
- Telefone - informar código DDD separado do número do telefone;
- Tipo de regime tributário - informar em qual regime tributário a empresa se enquadra: simples nacional, lucro presumido ou lucro real.
 
Cadastro de cliente - Os seguintes campos são validados pela NFe:
- Razão social - não pode estar em branco;
- CNPJ - deve ser preenchido com CNPJ válido, exceto notas de importação;
- Inscrição Estadual - para clientes contribuintes de ICMS informar a inscrição estadual, caso não seja contribuinte deve ser informado a palavra ISENTO, em letras maiúsculas;
- Número do prédio - obrigatório, caso não tenha  número, deve ser colocado 0 (zero);
- Bairro - informar bairro;
- Cidade - informar código do IBGE da cidade cadastrada;
- UF - informar código do IBGE da UF cadastrada;
- Telefone - informar código DDD separado do número do telefone;
 
Cadastro de produtos -
- Código de produto - código do produto usado pela empresa
- Descrição do produto - nome do produto
- Nomenclatura comum do Mercosul (NCM) - informar o NCM correspondente do produto. No site da receita é possível encontrar a tabela da TIPI, com a descrição dos NCM's http://www.receita.fazenda.gov.br/Aliquotas/DownloadArqTIPI.htm 
- Unidade de medida - deve ter valor informado;
 
Impostos -
- Código situação tributária (CST) - este código é de extrema importância, pois é através deste código  que são identificados os impostos que deverão constar na NFe. Este código tem uma validação com os impostos calculados.
O CST é exigido para os impostos ICMS, IPI, PIS e COFINS. Para ICMS o CST é composto por três dígitos, sendo o primeiro referente à origem da mercadoria e os outros dois referente ao tipo de ICMS.
Para as empresas do Simples Nacional, este código é chamado de Código de Situação da Operação Simples Nacional (CSOSN).
O CSOSN substitui o CST e é composto por 04 dígitos, sendo o primeiro referente a  origem do produto e os outros três ao tipo de imposto (ICMS) informado na NFe, para conhecer mais clique aqui.
- Código fiscal de operação (CFOP) - identifica o tipo de operação a que se destina a nota, por exemplo, se é venda, remessa, devolução ou outro.
- Base de cálculo - quando necessário deverá ter a base de cálculo do imposto informada, conforme exige a legislação; (sistema calcula)
- Alíquota do imposto - quando necessário deverá ser informada a alíquota do imposto correspondente, conforme exige a legislação;
- Valor do imposto - é o valor calculado do imposto, base de cálculo vezes a alíquota do imposto. (sistema calcula)
 
Transportador -
Quando houver transportador deverão ser informados os dados de cadastro como razão social, CNPJ, endereço, cidade e UF.
 
Certamente há outras informações que são validadas pela SEFAZ, mas que normalmente ficam a cargo do sistema do cliente, que passa estas informações no arquivo da NFE para ser validado.
O foco nest post é se concentrar nos principais cadastros, que dependem do usuário, o que deve ser informado para que o sistema gere o arquivo da NFe de forma correta.
 
No próximo post será abordado o tema impostos, detalhando NCM, CFOP e CST/CSOSN que é a base de para calcular corretamente os impostos na NFE, até lá.